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Padronizada Nacionalmente com Certificação Digital.
Documento válido em território nacional até 31/03/2027.
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Como Solicitar a sua CIE em 3 passos simples!
1 - Passo
Preencha seus dados e faça upload dos documentos necessários: RG ou CNH e comprovante de matrícula.
Desfrute de descontos em uma ampla gama de eventos, shows, espetáculos e muito mais garantindo a sua meia-entrada!
3 - Passo
Receba no email a versão Digital ou em casa a vesão Física .
2 - Passo
Faça o pagamento usando Cartão de Credito, Boleto ou PIX.
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Cinema
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Secundaristas
Universitários
Graduação, Pós-graduação, Especialização Mestrado,doutorado
Educação infantil, Ensino fundamental, Médio, Educação profissional e Técnico
Matricule-se nos cursos da plataforma federal Aprenda Mais e da Escola Nacional de Administração Pública ENAP e tenha direito a emissão da carteira estudantil.
*Atenção a carteirinha é valida durante o período do curso. Lei nº 12.933/2013, art. 1º, § 2º
Importante
Embora algumas entidades não emitam carteirinha para alunos da educação profissional e alguns locais ainda tenham dúvidas sobre sua aceitação, esses estudantes também têm direito à meia-entrada.
A Lei nº 12.933 garante o benefício aos estudantes matriculados nas modalidades de ensino previstas no Título V da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), incluindo a Educação Profissional e Tecnológica, conforme atualização da Lei nº 11.741/2008.
Ou seja, alunos de cursos técnicos e profissionalizantes também têm direito à meia-entrada, desde que estejam regularmente matriculados e apresentem uma Carteira de Identificação Estudantil válida.
A CIE – Carteira de Identificação Estudantil é o documento oficial que comprova a condição de estudante no Brasil, garantindo o direito ao benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, nos termos da Lei nº 12.933/2013.
A CIE pode ser emitida por entidades estudantis em todo o país, desde que observados os critérios e o padrão nacional estabelecido pela legislação vigente.
A emissão da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) constitui benefício exclusivo aos associados regularmente admitidos, nos termos do Estatuto Social da respectiva entidade nos termos da Lei nº 12.933/2013.
A relação estabelecida entre a entidade emissora e o associado é de natureza associativa, regida pelo Código Civil e pelas normas estatutárias internas, não se caracterizando como relação de consumo ou oferta de serviço ao mercado.
Podem solicitar a CIE os estudantes regularmente matriculados, em qualquer nível de ensino:
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Ensino Técnico
Ensino Superior
Pós-graduação
Mestrado
Doutorado
Incluem-se também estudantes da EJA (Educação de Jovens e Adultos) e da EAD (Educação a Distância), desde que matriculados em instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo MEC.
Tem validade até 31 de março do ano seguinte à sua emissão
Os documentos digitais já são uma realidade consolidada e representam uma forte tendência no mundo cada vez mais interligado e tecnológico.
Nesse cenário, vivenciamos uma verdadeira revolução na forma de emissão e utilização de documentos oficiais no Brasil. Um dos marcos iniciais desse processo foi o lançamento do e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que modernizou o acesso ao título de eleitor por meio digital.
Na sequência, foram implantadas a Carteira Digital de Trânsito (CDT) e o CRLV Digital, facilitando o acesso aos documentos veiculares diretamente pelo celular. Em 2019, foi lançado o DNI – Documento Nacional de Identidade, ampliando a proposta de unificação de dados civis em formato digital. Mais recentemente, a Carteira de Trabalho Digital passou a substituir gradualmente o modelo físico, trazendo mais praticidade e integração às informações trabalhistas.
Dentro desse mesmo movimento de modernização, a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) também passou a integrar o cenário digital. A versão digital da carteira de estudante garante validade nacional, autenticidade e segurança, permitindo que o estudante comprove sua condição de forma prática, rápida e acessível por meio de dispositivos eletrônicos.
O Certificado de Atributo (CA) em uma carteira estudantil é o documento digital que comprova, de forma segura e oficial, as informações do estudante vinculadas àquela carteira.
Ele é emitido e assinado digitalmente pela entidade estudantil responsável e contém dados como:
Nome completo do estudante
CPF
Instituição de ensino
Curso
Nível de ensino
Data de validade
Identificação da entidade emissora
O CA garante a autenticidade das informações da carteira estudantil, funcionando como um registro eletrônico que valida a condição de estudante para fins legais, como o direito à meia-entrada, conforme previsto na Lei nº 12.933/2013.
Em resumo, enquanto a carteira é o documento físico ou digital apresentado, o Certificado de Atributo é a base jurídica e tecnológica que comprova oficialmente a veracidade dos dados do estudante.
Não. Embora a legislação tenha previsto que UNE, UBES e ANPG disponibilizassem um validador “universal”, atualmente cada entidade emissora possui seu próprio sistema de validação.
Ao utilizar um celular, por exemplo, basta realizar a leitura do QR Code impresso na carteirinha. Automaticamente será aberta uma página contendo:
Nome e dados do estudante
Foto do titular
Status de validade do documento
Botão para download do Certificado de Atributos ao final da página
Esse processo permite conferência rápida, prática e segura.
A CIE Digital também pode ser validada por meio da certificação oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), garantindo máxima segurança e ampla aceitação jurídica.
1️⃣ Acesse o Portal do ITI
Entre no site oficial do validador de documentos digitais do governo:
👉 https://validar.iti.gov.br
2️⃣ Carregue o Arquivo
Faça o upload do arquivo em PDF da sua CIE Digital recebido por e-mail.
3️⃣ Verifique o Resultado
O sistema analisará a assinatura digital e confirmará automaticamente a autenticidade e integridade do documento
A CNE (Carteira Nacional Estudantil), a CIE (Carteira de Identificação Estudantil) e o DNE (Documento Nacional do Estudante) são documentos destinados à identificação estudantil e à garantia do direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o território nacional, conforme previsto na Lei nº 12.933/2013.
A sigla DNE é amplamente utilizada pela UNE, uma das maiores entidades estudantis do país, e também possui registro de marca junto ao INPI. Essa situação pode gerar dúvidas entre estudantes quanto à validade de outras denominações.
Entretanto, é importante esclarecer que entidades estudantis nacionais, estaduais e municipais, bem como Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), Centros Acadêmicos (CAs) e Diretórios Acadêmicos (DAs), possuem legitimidade para emitir o documento estudantil, desde que respeitados os requisitos legais, especialmente no que se refere à certificação digital e aos padrões estabelecidos pela legislação vigente.
A denominação (CNE, CIE, DNE ou outra sigla) não altera a validade jurídica do documento, desde que ele esteja regular e emitido por entidade habilitada. Assim, a escolha pode variar conforme a acessibilidade, confiança e preferência do estudante.
De acordo com a Lei nº 12.933/2013, têm direito à Carteira de Identificação Estudantil (CIE):
Estudantes regularmente matriculados nos níveis:
Educação Infantil
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação Técnica
Educação Profissional
Graduação
Pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado)
Alunos de instituições públicas ou privadas, desde que estejam com matrícula ativa no ano vigente.
A instituição de ensino deve ser reconhecida pelo MEC (no caso de cursos superiores).
O estudante deve apresentar comprovante de matrícula atualizado.
A carteirinha deve ser emitida por entidade autorizada conforme a legislação.
A CIE garante o direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, conforme previsto em lei.
A validade da carteirinha estudantil é definida pela Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada).
De acordo com a legislação, todas as carteiras de estudante emitidas no Brasil têm validade até o dia 31 de março do ano subsequente à sua emissão.
Assim:
Se você adquirir sua carteira entre 1º de janeiro e 31 de dezembro,
Ela será válida até o dia 31 de março do ano seguinte.
Após essa data, é necessária a renovação para continuar usufruindo do benefício da meia-entrada.
A carteirinha é enviada pelos Correios, na modalidade carta registrada ou carta simples, conforme a opção escolhida no momento do pedido.
Após a confirmação da solicitação, o prazo para confecção e postagem é de até 3 dias úteis.
A partir da data de envio, os prazos médios de entrega são:
Carta registrada: de 20 a 30 dias úteis;
Carta simples: de 40 a 60 dias.
Ressaltamos que os Correios são uma empresa pública e, após a postagem, a encomenda segue o fluxo padrão de distribuição, não sendo possível qualquer interferência da nossa parte no processo de entrega.
Enquanto a carteirinha física não chega, você pode utilizar normalmente a versão digital, que fica disponível no mesmo dia da emissão, garantindo todos os seus direitos e benefícios.
Suporte
Links
contato@ciedigital.app.br
Emissão oficial da Carteirinha de Identificação Estudantil conforme Lei Federal 12.933/2013.
Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta: 6h às 23h
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